
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que a proibição ao nepotismo não se aplica à nomeação de parentes em cargos políticos, como secretarias municipais e estaduais. O julgamento, que ainda não foi concluído, teve origem em Tupã, no interior de São Paulo, onde uma lei municipal de 2013 proibia a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública.
A maioria dos ministros entendeu que a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo na administração pública, não alcança os cargos de natureza política, pois esses exigem confiança pessoal e afinidade administrativa entre o chefe do Executivo e o nomeado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que “a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade”, destacando que os princípios da moralidade e da impessoalidade continuam valendo, mas que a nomeação de parentes não é automaticamente irregular em funções de natureza política.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto divergente até o momento foi o do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção da proibição, argumentando que a nomeação de parentes pode gerar desconfiança da sociedade quanto à imparcialidade do poder público.
O julgamento discute um recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de Tupã, na época, que contestou decisão judicial contrária à nomeação de um parente do então prefeito para cargo de secretário municipal. O processo questiona se a vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 deve ou não se aplicar aos cargos políticos de livre nomeação.
Com a maioria formada, o Supremo caminha para reafirmar o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política é possível, desde que observados os princípios constitucionais da administração pública e que não haja desvio de finalidade, favorecimento pessoal ou ausência de qualificação.
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que valerá para todos os casos semelhantes no país. Municípios e estados que tenham leis semelhantes à de Tupã deverão rever suas normas, já que o entendimento do Supremo será de observância obrigatória por todos os tribunais.
O julgamento foi retomado em plenário virtual e deve ser finalizado nos próximos dias. A decisão reafirma a distinção entre cargos políticos e administrativos, reconhecendo que secretários, ministros e assessores diretos exercem funções de confiança e formulação de políticas públicas, diferentes das funções técnicas e operacionais da administração pública.
Leis e normas que embasaram o julgamento
- Súmula Vinculante nº 13 (STF) – Proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou função gratificada na administração pública, mas sua aplicação está sendo reinterpretada para cargos de natureza política.
- Artigo 37 da Constituição Federal – Define os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – Prevê punição a agentes públicos que utilizam o cargo para beneficiar familiares sem comprovação de qualificação ou necessidade pública.
Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que o combate ao nepotismo permanece obrigatório na administração pública, mas com exceção para os cargos políticos de confiança, desde que haja justificativa legítima e respeito aos princípios constitucionais. O caso originado em Tupã serviu de base para o novo posicionamento da Corte, que passará a orientar decisões de tribunais em todo o Brasil.





























