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Inscrições para trabalhador ambulante no Tupã Folia começa no dia 1º de fevereiro

Ambulantes aproveitam carnaval para garantir renda extra

Foto: Portal o Dia

Com a proximidade do Tupã Folia 2024, a Prefeitura Municipal de Tupã emitiu um decreto regulamentando a participação de ambulantes durante o evento. As diretrizes visam garantir a ordem, a segurança dos participantes e a harmonia com as disciplinas estabelecidas pela Comissão Organizadora.

Segundo o decreto, será permitido o acesso e a permanência de ambulantes no circuito oficial do Carnaval, localizado na Avenida Tamoios, entre a Rua Bororós e Rua Nhambiquaras, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024. O acesso dos ambulantes credenciados será exclusivamente pelo portão na Rua Botocudos, a partir das 19h30min, mediante o uso de colete, crachá e portando o Alvará de Autorização.

A prática das atividades comerciais durante o evento seguirá algumas restrições. O uso de caixa térmica (“isopor”) é permitido, porém, está vedado o porte de capacete, garrafas de vidro, serpentina metalizada, spray de espuma, material perfurocortante, guarda-chuva/sombrinha, crianças desacompanhadas e caixa térmica de metal ou outros tipos de perfurantes, cortantes ou contundentes que possam colocar em risco a integridade física dos presentes.

Além disso, ambulantes não poderão adentrar nem permanecer no circuito com cadeiras, mesas, veículos e quaisquer outros móveis. O comércio que utiliza estrutura será restrito ao passeio público do entorno da Praça Dom Bosco.

Como se Inscrever:

Os interessados em participar do comércio ambulante durante os festejos carnavalescos de 2024 devem realizar suas inscrições na Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, localizada na Avenida Tapuias, 907. O período de inscrições é das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, entre 01 a 09 de fevereiro de 2024. A participação será confirmada mediante o pagamento da taxa correspondente.

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é terminantemente proibida, sujeitando os infratores a penalidades administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente. Além disso, a Prefeitura informou que não fornecerá energia elétrica para a prática do comércio ambulante.

A Comissão Organizadora do Carnaval, nomeada pelo Decreto nº 10.320 de 27.12.2023, e a Fiscalização Municipal serão responsáveis por acompanhar o cumprimento das disposições estabelecidas no decreto. O mesmo entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos práticos durante o período de 10 a 13 de fevereiro de 2024.

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