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Rápida e Eficiente: Polícia Civil esclarece assassinato violento em Herculândia

Identificação dos autores, confissão e apreensão de armas. Confira os detalhes do caso de homicídio ocorrido em Herculândia

A Polícia Civil de Herculândia sob a coordenação do Delegado Dr. Eduardo Augusto Saran, investigou e chegou aos culpados pelo assassinato a tiros de Pablo, 20 anos. Com o apoio da DISE e da Dig de Tupã, no meio da tarde de ontem, a Polícia Civil já tinha identificado dois criminosos. A vítima foi atingida por 18 tiros.

Durante as diligências, o advogado da dupla entrou em contato com o Delegado responsável pelo caso, Dr. Eduardo Saran, relatando que estavam foragidos e não se entregariam no momento, mas se apresentariam na delegacia na manhã de sábado (16).

Efetivamente, os autores se apresentaram na CPJ de Tupã por volta das 10h30 de hoje, acompanhados do advogado, e foram ouvidos pelo Delegado. Eles esclareceram a motivação do crime, as circunstâncias e entregaram as duas armas usadas no homicídio violento.

“Conforme determina a lei, eles não foram presos em flagrante. Um inquérito policial foi instaurado e, a partir da confissão de ambos, o crime está praticamente esclarecido. Restam apenas alguns detalhes que serão finalizados durante a semana, com o depoimento de testemunhas”, disse o Dr. Saran.

Motivo do Crime

O fato que culminou na morte do indivíduo foi uma animosidade que vinha ocorrendo há dois meses entre dois grupos rivais da cidade de Herculândia, possivelmente decorrente da venda de drogas. Já haviam ocorrido diversos episódios de ameaças e disparos de armas de fogo contra familiares dos grupos envolvidos. Essa situação culminou no homicídio de Pablo. Os autores são W.R.S.C, de 27 anos, e G.C.F, de 44 anos.

Nos últimos dias, com o apoio da DISE de Tupã, foram realizadas duas operações importantes contra o tráfico de drogas em Herculândia, resultando em várias prisões.

“A rapidez no esclarecimento do crime se deve à celeridade no início das investigações. O apoio das especializadas de Tupã, DISE e DIG, foi fundamental para o esclarecimento desse fato violento em Herculândia. Em menos de 24 horas o caso foi esclarecido. O sucesso na elucidação do crime inclui a identificação e confissão dos autores, além da apreensão das armas utilizadas”, disse o Delegado.

Armas utilizadas no crime foram apreendidas

Ambos os indivíduos têm passagem pela polícia, quando adolescentes, por homicídio na cidade de Quintana. A vítima do assassinato era suspeita de cinco disparos de arma de fogo contra o portão da casa de seu algoz.

O CASO – CLIQUE AQUI

O que diz a defesa?

Confira a nota enviada pelo advogado de defesa (adicionanda 17/12, às 15h10)

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas pelos meios de comunicação em razão da morte do Sr. Pablo da cidade de Herculândia, a defesa dos Srs. W.R.S.C e G.C.F vem esclarecer que:

Os supostos acusados, não se ocultaram às medidas de investigação penal, pois compareceram espontaneamente perante a autoridade policial para prestar esclarecimentos acerca do inquérito na primeira oportunidade;

O Sr. W.R.S.C alegou que sofreu, por diversas vezes, ameaças de morte por parte do Sr. Pablo, inclusive com disparos de arma de fogo minutos antes do ocorrido, tudo foi esclarecido perante a autoridade policial através de seu depoimento juntado nos autos do inquérito policial;

Por outro lado, o acusado G.C.F disse que estava trabalhando juntamente com W.R.S.C e no momento em que terminaram de almoçar W.R.S.C o convidou para “dar um volta”, momento em que W.R.S.C. avistou Sr. Pablo, e desferiu os disparos. G.C.F. alegou que não tinha ciência que W.R.S.C, portava armava de fogo.

Tudo foi devidamente esclarecido a D. Autoridade Policial.

A defesa entende que qualquer tipo de prisão no momento, seja ela, temporária ou preventiva é desnecessária e inadequada, pois em virtude da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), a regra em nosso ordenamento jurídico é que prisão preventiva somente seja aplicada em casos extremos, quando nenhuma das demais medidas sejam suficientes para aplicação da lei penal e adequadas à gravidade do crime. Ademais não há indícios de que os acusados em liberdade coloquem em risco a instrução processual ou à ordem pública.

Ainda, devemos reconhecer a atitude de ambos os acusados se apresentarem espontâneamente a Delegacia, o que demonstra o compromisso de ambos com a justiça.

Por fim, entendemos estar presente a legítima defesa, pois à outra parte já havia efetuado disparos contra a residência da família de W. R e minutos antes dos disparos ostentou arma de fogo para os familiares de W.R

Acreditamos no Poder Judiciário, e no trabalho da D. Autoridade Policial, que colheu os depoimentos e nos recebeu com extrema cordialidade.

Dr Victor Hugo Anuvale Rodrigues
Dr. Matheus Braga Yagui

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