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Lei contra abandono e maus-tratos de animais começa a vigorar em Tupã; entenda

Município levará animais para abrigos; proprietários têm 15 dias para reaver posse

Passou a vigorar em Tupã a Lei Complementar (410/2021) que prevê o recolhimento de animais soltos irregularmente na área urbana do município ou vítimas de abandono e maus-tratos em propriedades privadas. Os animais serão levados para um abrigo com assistência veterinária integral e os donos serão punidos com multa.

“Todos devem retirar seus animais de vicinais ou terrenos e levá-los para locais seguros. Além disso, também atenderemos denúncias sobre situações de negligência doméstica. Os donos identificados receberão a cobrança pelos custos de apreensão, guarda, alimentação e cuidados”, comentou o prefeito Caio Aoqui, autor da lei.

A primeira busca ativa por animais teve como foco espécies de médio e grande porte. De acordo com o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, José Rodrigues – Zé Vinagre, vários proprietários foram notificados e terão prazo de 15 dias para reaver a tutela.

“Quando não é possível fazer a identificação imediata, o prazo é estendido para 30 dias. Se após esse período não houver requisição a administração municipal os doará para entidades que oferecem tratamento de saúde ou para órgãos protetores dos animais”, explicou.

A população pode denunciar a presença de animais em locais públicos ou sofrendo maus tratos em residências (abandonados, doentes, machucados, com enforcadores) para o número (14) 3496-3346, das 7h30 às 17h. A Polícia Ambiental recebe denúncias em período noturno.

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