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Tupã deve se enquadrar na Fase Vermelha e fechar comércio, conforme decisão judicial

TUTELA DE URGÊNCIA suspende a eficácia dos Decretos Municipais e obriga cidade seguir Plano SP

Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de fazer com Pedido de Declaração de Ilegalidade e Inconstitucionalidade com Tutela Provisória de Urgência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face do MUNICÍPIO DE TUPÃ/SP, através da qual pretende, inclusive, liminarmente, a declaração da ilegalidade dos Decretos Municipais nº 8.971 e 8.972, e a inconstitucionalidade através de controle incidental e concreto da Lei Municipal nº 4.988, de 04 de fevereiro de 2021.

Bem como seja compelido o Município de Tupã a cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, devendo cumprir o “Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19”, de acordo com a fase que se encontra geograficamente inserido, no caso, atualmente, a vermelha.

Assim começa a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, contra a decisão da Prefeitura Municipal que autorizava a reabertura do comércio não essencial, e flexibilizava algumas determinações do Governo do Estado.

Ainda segundo a liminar, a flexibilização coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, pois estimulam a circulação das pessoas, aumentando a disseminação do vírus e foi tomada pelo agravamento do cenário da saúde pública em todo o território nacional causado pelo novo Coronavírus – COVID-19 -, com um elevado número de mortes diárias e o colapso das unidades de saúde.

Conforme ficou decidido, Tupã tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal, para cumprir o Plano São Paulo.

Região de Tupã está na Fase Vermelha do Plano SP

Nesta fase, é permitido apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais: supermercados, farmácias, atendimentos de saúde, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, padarias (sem consumo no local), bancos, pet shops e outros.

Na relação de atividades vetadas estão lojas, galerias, comércio, prestadores de serviços, salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, espaços de eventos e convenções, museus, cinemas, teatros e espaços culturais. Restaurantes, lanchonetes, bares e outros espaços de gastronomia podem funcionar somente para entrega e venda, sem consumo no local.

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