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Prefeitura de Rinópolis publica Nota sobre fábrica de sorvete

Confira Nota Oficial publicada no Facebook da Prefeitura Municipal de Rinópolis:

1 – A empresa Sorvetto recebeu em DOAÇÃO COM ENCARGOS, no ano de 2008 (Lei n.° 1.570/2008), o prédio do Município, situado na Avenida Rinópolis, 263. 

2 – Os encargos assumidos pela empresa, para o período de 10 anos, eram:

• Aumento do número de funcionários para 50; 

• Instalação da indústria no local; 

• Não encerrar as atividades previstas no local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; 

• Não paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; 

• Não transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades da Lei; 

• Não sonegação fiscal e não deixar de recolher os encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. 

3 – Como o prazo estava se encerrando, foi solicitado em 23 de abril de 2018, que a empresa enviasse a documentação comprobatória do cumprimento dos encargos, o que foi enviado pela empresa à Prefeitura. Após análise da documentação foi constatado que a empresa não cumpriu com o acordado à época da doação, ou seja: 

• A empresa somente gerou 10 empregos formais; 

• Não instalou a indústria de sorvetes no local cedido (2008) até a data do ajuizamento da ação (2018); 

• Utilizou do local apenas como depósito de materiais e escritório; 

• Como consta do processo judicial, o balanço de 2017, último fornecido pela empresa ao Município, mostra o alto grau de endividamento da empresa. 

4 – Devido aos fatos foi editado o Decreto Municipal n.° 2.868/2018, que determinava a recondução do imóvel para a administração municipal. 

5 – A PRÓPRIA EMPRESA não satisfeita com o Decreto, impetrou ação judicial n. 1008680- 59.2018.8.26.0637, que tramitou junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, sendo a mesma julgada improcedente, tanto em primeira quanto em segunda instância, já tendo seu trânsito em julgado, dando ganho de causa a Prefeitura. 

6 – Com o julgamento o imóvel deverá ser reconduzido à administração municipal. 

7 – Cumpre ressaltar que a notificação extrajudicial endereçada à empresa, visa apenas o CUMPRIMENTO de uma decisão judicial, ou seja, caso o Município não cumpra a decisão, poderá sofrer punições.

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