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Indivíduos são flagrados com peixes e redes em época de pesca proibida

No dia 19 uma Equipe Policial realizava patrulha pelo Município de Queiroz quando se deparou com dois indivíduos de bicicleta em atitude suspeita, com as roupas molhadas e mochilas nas costas.

Feita a abordagem foi constatado se tratar de uma ocorrência de crime ambiental, mais precisamente pescar em período proibido. Nas mochilas foram encontradas 3 redes de tamanhos variados, 24 peixes Piau, 7 Cascudo, 1 Piranha e 1 Curimba.

Diante dos fatos o Delegado de Polícia Doutor Paulo Cesar Pardo Soares compareceu ao local, tomou ciência dos fatos e registrou o Boletim de Ocorrência de Crime Ambiental/Pesca em Período Proibido.

Cada infrator recebeu também uma multa no valor de R$860 reais por transportar espécimes provenientes da pesca proibida. As partes foram autuadas, qualificadas, multadas, ouvidas e liberadas.

Atenderam a ocorrência os Policiais Militares Cabo Da Cruz, Cabo Siman e o Cabo Piazentin e Cabo Glaucimir da Polícia Ambiental.

Piracema

A proibição da pesca de determinadas categorias e em determinados locais é adotada para assegurar a reprodução dos peixes e proteger a fauna aquática.

Com início em novembro, o período de defeso continental acontece em duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste (Rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape).

Esse período termina em 28 de fevereiro de 2020. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e têm documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplos do que é permitido e do que é proibido no período de defeso:

PERMITIDO

– À modalidade embarcada e desembarcada.
– Modalidade desembarcada: utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
– Pescador profissional: não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto Piauçu. Leporinus macrocephalus.
– Pescador amador: cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
– Pescadores profissionais e amadores: o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
– Pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
– Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente dos estoques de peixes.

PROIBIDO

– A pesca na Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras;
– A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – nas lagoas marginais
II – a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
III – até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada);
– Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
– Pesca subaquática;
– Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança;
– Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor);
– A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos);
– Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

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