
Renovação vale por três anos; notificação está sendo entregue via Correios nas casas dos beneficiários
Contribuintes que são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo precisam fazer o recadastramento trienal.
Se enquadram neste cenário os proprietários de imóveis que tenham recebido o benefício até 31 de dezembro do ano passado. Quem recebeu o benefício ao longo de 2025 está dispensado.
“Por orientação do prefeito, o processo de renovação será bem simplificado, justamente para evitar complicações aos beneficiários que, geralmente, são pessoas com um perfil diferenciado, que, em muitos casos, têm dificuldade de locomoção ou outros fatores de impedimento”, destacou Laércio de Carvalho Alves, responsável pelo setor de Cobrança e Tributação.
Com isso, basta que o beneficiário assine a declaração recebida e anexe a assinatura de duas testemunhas, que não podem ter vínculo familiar com o proprietário do imóvel.
Cumprida esta etapa, um familiar ou representante deve protocolar o documento na Central de Atendimento da Prefeitura.
Segundo os números levantados pela Prefeitura, estão sendo encaminhadas cerca de 1600 notificações pelos Correios.
Vale lembrar que os beneficiários que não apresentarem a declaração correm o risco de ter a isenção cancelada e, com isso, passam a pagar o IPTU a partir do próximo ano.
Para mais informações sobre a renovação ou outros dados referentes à isenção, os contribuintes podem entrar em contato com a Prefeitura, diretamente na Central de Atendimento ou através do telefone 0800 773 1600.
Quem tem direito à isenção
Por lei, têm direito à isenção dos tributos os portadores de necessidades especiais incapacitados de trabalhar; proprietários de imóveis com mais de 65 anos; pacientes clínicos, pessoas com doenças graves em estágio terminal; ou pessoas com tenham a guarda ou tutela, seguindo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em todos estes casos, a renda familiar mensal não pode ultrapassar R$ 4.172,00.
Já os imóveis que pertencem a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também estão isentos do pagamento do tributo, mas, nesse caso, a renda familiar mensal não pode ser superior a R$ 2.860,00.
































