
A Prefeitura de Pompéia publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto Municipal nº 6.470/2025, que estabelece normas para o funcionamento do comércio ambulante no entorno do Recinto “Mário Zaparolli” durante o rodeio e demais eventos.
Entre as principais medidas, está a proibição de ambulantes nas vias próximas ao recinto, conforme relação de ruas descrita no decreto.
Ambulantes de Pompéia
Os comerciantes que participam regularmente das feiras noturnas poderão se instalar no estacionamento lateral da Praça, Rua Manoel Fernandes.
Ambulantes de outros municípios
A instalação também será permitida apenas na Rua Manoel Fernandes, em espaço previamente demarcado e numerado pela Prefeitura.
Condições para participação
- Manifestar interesse antes do evento;
- Realizar cadastro prévio no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura;
- Efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 393,00.
O decreto ainda destaca que, caso as vagas se esgotem, não será autorizada a instalação em outros pontos da cidade.
Horário de funcionamento
O comércio ambulante poderá atuar até 3h da manhã. Após esse horário, a Polícia Militar realizará a dispersão do público.
Penalidades
O descumprimento das regras acarretará sanções previstas na legislação municipal, incluindo a cassação imediata da autorização de funcionamento.
Mais informações
Os interessados podem procurar o Departamento de Rendas e Tributos:
📍 Atendimento presencial: segunda a sexta, das 9h às 16h
📞 Telefone: (14) 3405-1509
📧 E-mail: tributacao@pompeia.sp.gov.br