
Um crime brutal que chocou a cidade de Tupã e região terá uma resposta para a sociedade, acontece na próxima segunda-feira, dia 15 de setembro, o julgamento de Marcelo Nistarda Antoniassi.
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio, neste caso o feminicídio de Milena Dantas Bereta Nistarda.
Horas antes do crime, Milena, de 53 anos, havia registrado um boletim de ocorrência solicitando uma medida protetiva contra o marido, mas no início da tarde de 26 de fevereiro de 2024, Marcelo, de 49 anos, arrombou o portão da casa e atacou Milena com vários golpes de faca, levando-a à morte no local. O assassino foi preso em flagrante.
O Doutor José Augusto França Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã, comunicou que a sessão do Tribunal do Júri será realizada sob segredo de justiça. A decisão visa preservar a dignidade das partes envolvidas e evitar a revitimização da ofendida, o que implicará em restrições quanto ao acesso do público à sala de julgamento.
Para garantir o cumprimento dessas medidas, o ingresso será permitido somente às seguintes pessoas, devidamente identificadas e previamente cadastradas na Secretaria do Fórum da Comarca de Tupã: até seis familiares da vítima, até seis familiares do réu, até cinco representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, com preferência para membros da Comissão da Mulher Advogada da 34ª Subsecção da OAB, e um representante por cada órgão de imprensa.
Ressalta-se que não será autorizada qualquer forma de filmagem ou gravação no interior da sala de julgamento, inclusive pela imprensa. Essa medida reforça o compromisso com a proteção dos envolvidos e a seriedade dos procedimentos judiciais.
A Justiça de Tupã solicita a compreensão e colaboração de todos para que o júri transcorra com respeito à dignidade das partes e ao adequado andamento dos trabalhos.

Como funciona o Júri Popular
Este tribunal, formado por sete jurados, garante que a sociedade participe da administração da justiça, aplicando valores sociais e morais ao tomar decisões sobre a culpa de um réu.
- Citação de jurados:
Cidadãos maiores de 18 anos, com mais de 18 anos e sem antecedentes criminais, são convocados e sorteados para compor uma lista de jurados. - Seleção para o Conselho de Sentença:
Para cada julgamento, 25 nomes da lista de jurados são sorteados. Desses 25, sete são selecionados para o Conselho de Sentença, o grupo que efetivamente ouvirá as partes e decidirá o caso. - Julgamento:
Os jurados ouvem a acusação e a defesa, o depoimento da vítima e do réu, e as perguntas que fazem são dirigidas pelo juiz. - Veredito:
Ao final, os jurados votam para decidir se o réu é culpado ou inocente, usando a própria “íntima convicção”, sem precisar fundamentar sua decisão de forma jurídica.