
Na noite de terça-feira (22), a Polícia Militar efetuou a captura de dois indivíduos com mandados de prisão em aberto durante patrulhamentos nos bairros Vila Marajoara e Ibirapuera.
Por volta das 18h50, a equipe composta pelos cabos Avellaneda, Vagner e James, abordou I., condenado por crime de agressão – lesão corporal, Art 139 CP – com pena de 7 meses e 22 dias de prisão em regime semiaberto.
O mandado foi confirmado via COPOM e o indivíduo foi conduzido à Central de Polícia Judiciária.
Mais tarde, às 20h50, na Rua Dom Bosco, bairro Ibirapuera, os mesmos policiais prenderam W., que já tem passagens pelos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas e artigo 157 do Código Penal, relacionado ao crime de roubo.
O mesmo foi preso por “vias de fato” – Art. 21 da Lei 3.688/41 – com pena de 1 mês e 8 dias de prisão em regime semiaberto.
Após confirmação do mandado, ele também foi encaminhado sem resistência à Central de Polícia Judiciária os devidos procedimentos legais.

A Polícia Militar atua não apenas na repressão a crimes, mas principalmente na prevenção de infrações e na proteção de direitos individuais e coletivos. O policiamento é fundamental para a manutenção da ordem pública e da sensação de segurança na sociedade.
O policiamento constante e efetivo desempenha papel essencial na manutenção da ordem, prevenindo crimes e contravenções. A repressão adequada às infrações de menor potencial ofensivo serve de advertência à sociedade e desestimula o avanço para condutas mais graves.