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TCE rejeita prestação de contas da ex-prefeita Tuti, de Queiroz

Após irregularidades na merenda, referente ao pregão presencial, a ata de registro de preços, o acompanhamento de sua execução e o termo de cancelamento para aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados nas escolas de Queiroz, a ex-prefeita Ana Virtudes Miron Soler, a Tuti (PV), teve parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também para as contas de 2020, último ano de sua administração.

No parecer de 34 páginas, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo relatou diversas irregularidades constatadas na administração da ex-prefeita.

As irregularidades vão desde o pagamento de horas extras de forma habitual, inclusive para servidores que estavam afastados para concorrer nas eleições de 2020, bem como discrepâncias nos pagamentos de adicionais de insalubridade e permanência de servidores aposentados no quadro de servidores.

O relatório destacou desvio de funções, adiantamentos irregulares, despesas com publicidade e propaganda em período eleitoral e falta de detalhamento de despesas nas contas da prefeitura.

Ainda segundo o tribunal, a ex-chefe do Executivo foi devidamente notificada e advertida, por várias vezes, pela fiscalização sobre as irregularidades.

“Os relatórios de controle interno não demonstraram atuação do setor em relação aos atos e despesas destinados ao combate à pandemia do coronavírus”, escreveu o relator, acrescentando que a prefeitura não implantou o serviço de ouvidoria, não ampliou a participação popular na elaboração das peças orçamentárias, haja visto que sequer disponibilizou à população o serviço de coleta de sugestões no site da casa.

Os quadros da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não foram publicadas e nem disponíveis na internet, conforme determina a legislação em vigor.

Não houve a elaboração da ‘Carta de Serviço ao Usuário’, o que pode comprometer a transparência e o acesso simplificado do atendimento público à comunidade.

A administração da ex-prefeita não elaborou sequer plano de contingência, bem como não realizou medidas de contingenciamento em face das consequências econômicas da pandemia de covid-19.

Fiscalização do TCE também constatou que não existia um plano de enfrentamento à covid-19, a deficiência na contabilização de valores arrecadados, ausência de informações sobre participantes em viagens e atraso nas prestações de contas.

De acordo com o relatório (veja íntegra do documento abaixo), a ex-prefeita prevaricou no exercício do cargo ao não efetuar nenhum procedimento de cobrança relativo aos valores inscritos em dívida ativa, seja judicial ou extrajudicial.

A fiscalização constatou ausência de protestos, bem como da inscrição dos inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa.

No setor da Educação a fiscalização do tribunal constatou que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério não foi pago, em desatendimento à Lei nº 11.738/2008.

Além de apurar que a creche municipal não possuía sala de aleitamento materno, contrariando Portaria do Ministério da Saúde, além de não possuir espaço lúdico, tampouco brinquedos no pátio.

Os veículos da frota escolar estavam com mais de 10 anos de fabricação e nem todos estavam em boas condições de uso.

Outra observação importante constante no relatório do TCE é que a prefeitura além de não ter participado de nenhum programa de educação ambiental não possuía sequer Plano Municipal e nem Plano Regional de Saneamento Básico. E não realizou, segundo relatório do tribunal, relatórios sobre a qualitativa e quantidade de resíduos sólidos urbanos gerados no município.

O relator do TCE também apontou que não foi criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) ou órgão similar que fosse responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município. “A prefeitura não capacitou seus agentes para ações municipais de Defesa Civil”, anotou o relator.

Desgoverno

A prefeitura também não apresentou Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), contrariando a legislação vigente. Não houve atingimento da meta de cobertura para a maioria das vacinas obrigatórias em crianças. E os agendamentos das consultas não respeitaram o intervalo mínimo de 15 dias.

Nomeações excessivas para cargos de chefia e supervisão também foram apontadas como irregularidades cometidas pela ex-prefeita Tuti.

“As atribuições para as funções, além de bastante sintéticas e genéricas, uma vez que não se vinculam especificamente a nenhuma seção ou setor, não se revestem de caráter de confiança que deve nortear as nomeações em comissão”, escreveu o relator Sidney Beraldo.

“Número excessivo de cargos em comissão, havendo casos de mais de um(a) funcionário (a) ocupando o mesmo cargo, dentro de uma mesma estrutura, ferindo o princípio da razoabilidade”, observou o relator.

“Servidores foram designados para exercer função diferente daquela para as quais foram contratados”.

Viagens “estranhas”

Com relação às viagens, conforme o tribunal, despesas com combustíveis eram diferentes daquelas com o qual o veículo foi abastecido (diesel x etanol/gasolina) e houve, por diversas vezes, atraso na devolução de valores não utilizados.

Em uma das viagens os comprovantes de pedágio indicavam gastos apenas no sentido de “retorno” e por trajeto incompatível com o destino descrito no empenho da viagem.

Horas extras para quem estava afastado e irregularidades trabalhistas

No tocante ao pagamento habituais de horas extras a servidores a situação apontada pelo TCE é mais grave ainda, pois alguns além de receberem quantias fixas mensais, ultrapassando inclusive o limite de duas horas diárias, podendo resultar em eventuais desembolsos por parte da administração por conta de ações trabalhistas.

A fiscalização anotou que tinha servidor recebendo, de forma irregular, o pagamento de três horas extras diárias.

Também anotou o pagamento de horas extras por três meses a servidores afastados de suas funções para poder concorrer às eleições municipais.

Ou seja, o servidor era candidato a vereador, fazia campanha e continuava recebendo horas extras, sem realmente trabalhar.

Alguns servidores receberam, também de forma irregular, adicional de insalubridade sem que o seu cargo conste como apto para receberem tal benefício, atestado por Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).

Alguns chegaram a receber 30% como adicional de periculosidade, sem ter direito a esse benefício.

Outra irregularidade apontada pela fiscalização foi o fato de a prefeitura, na gestão da ex-prefeita Tuti, manter em seu quadro de pessoal 11 servidores já aposentados, contrariando o Estatuto Municipal dos Servidores, que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria, bem como já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em recentes decisões.

Propaganda “duvidosa”

Os gastos com publicidade e propaganda superaram a média dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos. A prefeitura empenhou gastos com propaganda a partir de 15 de agosto de 2020, quando entrou em vigor o período eleitoral e era proibido pela legislação.

Defesa

Em sua defesa, os advogados da ex-prefeita disseram no processo que as falhas apontadas podem ser relevadas em razão de diversas situações fáticas que contribuíram de forma decisiva para suas ocorrências. Entre elas, justificam, a carência de receitas financeiras e recursos humanos no quadro de pessoal, especialmente nos casos que exigem maiores conhecimentos técnicos.

A ex-prefeita encaminhou documentação complementar para tentar justificar as irregularidades cometidas em sua gestão. Alegou, em síntese, que em razão da pandemia ocasionada pela covid-19, não foi possível implementar medidas saneadoras em diversos setores da administração, mas que providências foram tomadas visando o exato cumprimento das normas em vigor.

Relacionado ao dispêndio com horas extras, defendeu que a grande maioria dos pagamentos ocorreu em função do atendimento a situações emergenciais na área prioritária da saúde, como o transporte de pacientes para hospitais em outros municípios, argumentando que o atendimento em Queiroz se restringe somente à atenção básica.

No entanto o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas.

O MPC destacou a ineficiência do controle interno dos gastos, com reincidências em impropriedades apontadas em anos anteriores, comprometendo a efetividade dos serviços prestados.

Também apontou a excessiva quantidade de cargos em comissão, em dissonância com as condições gerais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como os pagamentos de horas extras habituais e não trabalhadas, sendo reincidentes em mais de um mês.

Veja documento completo

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