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Queimada urbana também é crime ambiental. Você sabia?

Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime?

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.

O Decreto Municipal n° 6.821 de 22 de dezembro de 2011 (que regulamenta a Lei n°3.877 de 30 de Junho de 2000); proíbe a queimada de mato; lixo; entulho e demais detritos em terrenos baldios.

O proprietário que deixar seu terreno propício à queimada está sujeito à multa, e uma vez localizada a pessoa que ateou fogo também será multada.

Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, residências além de causar a morte de animais nas redondezas.

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca. Pessoas que são acometidas de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, sofrem muito com a seca e a poluição do ar que pode agravar ainda mais as doenças.

“Não coloque fogo em terrenos, pastos, lixos e quintais. Além de poluir o ar e causar uma série de doenças, as queimadas causam danos ao meio ambiente”.

As denúncias das queimadas em área urbana na cidade de Tupã devem ser feitas pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo telefone (14) 3496-3346, pela ouvidoria da Prefeitura Municipal de Tupã ou pelo site da prefeitura.

Já as queimadas na Zona Rural devem ser denunciadas para a Polícia Ambiental, que fica na Rua Goitacazes; 1167 ou pelo telefone (14) 3496-5884.

As pessoas podem entrar em contato diretamente com a Polícia Militar e fazer a denúncia.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa que pode variar de 1 a 5 salários mínimos vigentes na região.

Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

É necessário que os moradores colaborem e denunciem o proprietário do terreno ou o responsável por atear fogo.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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