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IR: prazo para declaração começa em 7 de março; confira dicas importantes

Conselho de Contabilidade de São Paulo traz dicas importantes para ajudar os contribuintes

Está chegando a hora de os brasileiros acertarem as contas anuais com a Receita Federal, com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, começa em 7 de março e vai até 29 de abril

Como acontece anualmente, profissionais liberais, trabalhadores e empresários devem apresentar os seus “ganhos e gastos” relativos ao ano-base de 2021. (Para evitar deixar tudo para a última hora, lembre-se que os meses de janeiro e fevereiro são ideais para começar a organizar e separar os recibos e documentos considerados básicos em todos os anos).

Para ajudar os contribuintes neste trabalho de organização, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) separou cinco dicas importantes para evitar erros e riscos de cair na malha fina.

Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, informando as movimentações fiscais e contábeis do negócio.

Guardar e organizar os documentos necessários

O contribuinte deve separar e guardar documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

Ficar atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, quando a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor base específico. É preciso prestar muita atenção aos critérios que a Receita Federal disponibilizou para a declaração em 2022.

Declarar os bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do imposto de renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento a cada caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

Procurar ajuda especializada

O primeiro passo para não ocorrer erros na declaração de imposto de renda é buscar por um contador de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

Declaração do IR 2022 pode ser feita no computador ou celular. Quem deve declarar o Imposto de Renda, em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

Com informações: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)

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