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O Movimento LGBT e suas conquistas no Brasil

O Movimento LGBT é um movimento civil e social que busca defender a aceitação das pessoas LGBT na sociedade. Apesar de não ser um movimento centralizado e organizado nos seus mais diversos núcleos ao redor do mundo, existem inúmeras organizações não-governamentais que atuam nesse sentido, oferecendo apoio e representação para essa parcela da sociedade.

Sempre enfrentando ondas de preconceito e de ódio, o Movimento LGBT age em busca da igualdade social, seja por meio da conscientização das pessoas contra bifobia, homofobia, lesbofobia e transfobia, seja pelo aumento da representatividade das pessoas LGBT nos mais diversos setores da sociedade civil.

Naturalmente, como todo e qualquer movimento social, o Movimento LGBT, quando organizado, é composto por uma ampla rede de ativismo político e atuações culturais, incluindo as já famosas marchas de rua, bem como grupos voltados para a mídia, as artes e até mesmo as pesquisas acadêmicas.

LGBT é a sigla utilizada para denominar Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros. Sendo utilizada desde meados dos 1990, a sigla é considerada uma adaptação de LGB, utilizada desde então para substituir o termo “gay” ao fazer referência à comunidade LGBT no fim dos anos 1980.

Como a terminologia “gay” não abrange ou representa toda a comunidade LGBT, ativistas da causa buscam por adaptações capazes de trazer inclusão para as mais diversas orientações sexuais e identidades de gênero existentes.

A sigla LGBT tem como principal objetivo promover a diversidade cultural com base nas questões de identidade sexual e gênero. Atualmente, é utilizada para se referir a qualquer pessoa que não se enquadra como heterossexual ou cisgênero. Dessa forma, algumas variantes da sigla surgiram ao longo dos anos, como:

  • LGBTQ – adicionando a letra Q, para aquelas pessoas que se identificam como queer;
  • LGBTQI – adicionando a letra I, para incluir as pessoas que se identificam como intersexuais;
  • LGBTQIA – adicionando a letra A como forma de incluir os assexuais, arromânticos ou simpatizantes (aliados);
  • LGBTQIAPN – adicionando as letras P e N, para incluir pansexuais, polissexuais e pessoas não-binárias;
  • LGBTQIAP+ – adicionando o sinal de “+”, procura-se atender e representar quaisquer outras pessoas que não se sintam incluídas em nenhuma das outras identidades cobertas pelas iniciais da sigla.

Vale ressaltar que essas são apenas algumas variantes das siglas, de modo que é possível encontrar referências que utilizam siglas como LGBTI, LGBTIQ, LGBTPN, LGBTA, LGBTQA, entre outras. Dessa forma, a maneira mais utilizada de se fazer referência à comunidade é utilizando o termo LGBTPQIA+.

O Movimento LGBT brasileiro nasceu em um contexto de grande repressão e injustiça social: a Ditadura Militar, que foi de 1964 a 1985. Assim, o surgimento de algumas publicações LGBT como os jornais Lampião da Esquina e ChanacomChana foram essenciais para o crescimento e o amadurecimento do movimento no Brasil.

O jornal Lampião da Esquina surgiu no ano de 1978 e tinha um cunho abertamente homossexual, apesar de abordar também outras importantes questões sociais. Uma de suas principais ações era denunciar a violência contra a população LGBT.

Três anos depois, em 1981, um grupo de lésbicas fundou o jornal ChanacomChana, vendido e distribuído no Ferro’s Bar, conhecido bar de público lésbico. Não aprovada pelos donos do bar, as mulheres foram expulsas em 1983, resultando em um ato político que deu origem ao que ficou conhecido como o Stonewall brasileiro. Por conta desse levante, que resultou no fim da proibição da comercialização do ChanacomChana, o dia 19 de agosto é o marco no qual se comemora o Dia do Orgulho Lésbico em São Paulo.

Por não se tratar de um movimento centralizado, com lideranças organizadas e definidas, é muito difícil afirmar com exatidão quais as pautas principais do Movimento LGBT. Isso se dá, principalmente, porque os diferentes contextos sociais e políticos de cada país demandam uma atuação diferente. Entretanto, existem diversos objetivos comuns aos movimentos ao redor do mundo, como:

  • criminalização da LGBTfobia;
  • fim da criminalização da homossexualidade e das penas correlatas;
  • reconhecimento social da identidade de gênero;
  • fim do tratamento das identidades trans como patologias;
  • fim dos tratamentos de “cura gay”;
  • casamento civil igualitário;
  • permissão para casais homoafetivos adotarem crianças;
  • respeito à laicidade do Estado e fim da influência religiosa nos processos políticos;
  • políticas públicas pelo fim da discriminação;
  • fim dos estereótipos LGBT na mídia e representatividade da comunidade nos meios de comunicação.

Ao longo das décadas, o Movimento LGBT obteve diversas conquistas. No Brasil, até a década de 1980 o chamado “homossexualismo” (com o sufixo –ismo, utilizado para designar doenças) ainda era visto como um transtorno sexual pelo Código de Saúde do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social.

Assim, o Grupo Gay da Bahia iniciou, no ano de 1981, uma campanha em nível nacional para a despatologização da homossexualidade, obtendo vitória em 1985 frente ao Conselho Federal de Medicina. Este processo aconteceu cinco anos antes de a OMS retirar a homossexualidade de sua lista internacional de doenças.

Também na década de 1980, o Movimento LGBT, por meio do Grupo Triângulo Rosa, defendeu a utilização do termo “orientação sexual” contra o até então socialmente utilizado “opção sexual”.A ideia era incluir menções ao termo na Constituinte de 1987, mais particularmente nas políticas que vetam a discriminação. Apesar de não conseguir atingir este objetivo em nível nacional, o termo passou a fazer parte de legislações municipais e estaduais.

As Paradas do Orgulho LGBT também são uma importante conquista do movimento no Brasil, reunindo um grande público a cada ano e trazendo ainda mais visibilidade para a comunidade.

A união civil estável e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo são algumas das mais recentes e mais importantes conquistas do Movimento LGBT brasileiro. O casamento entre homossexuais foi legalizado, em 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os procedimentos de redesignação sexual, também conhecidos popularmente como “mudança de sexo”, do fenótipo masculino para o feminino, passaram a ser autorizados pelo Conselho Federal de Medicina. Assim, desde 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a cirurgia para os brasileiros.

Já em 2010, o processo de redesignação do fenótipo feminino para o masculino foi aprovado e passou a ser atendido pela rede de saúde pública. Entretanto, a fila de espera pode ultrapassar os 20 anos, de modo que a maioria das pessoas busca por soluções privadas, quando há condição financeira para tanto.

A utilização do nome social e as mudanças de registro civil para a população de transexuais e travestis também é outra importante conquista do Movimento LGBT. Desde 2009 os nomes sociais podem ser utilizados no SUS e, desde 2013, é permitido o uso no Enem. Já em março de 2018, o STF determinou que os indivíduos transgêneros fossem permitidos a alterar, oficialmente e em cartório, seus nomes e registros de sexo.

A maioria esmagadora das conquistas de direitos e igualdades LGBTs, vieram a partir de decisões do Poder Judiciário ou Executivo, e não de novas legislações propostas e aprovadas pelo Congresso, demonstrando o reflexo de um país conservador, que ainda registra recordes de agressões contra pessoas LGBT.

Segundo pesquisa feita pela ONG, a cada 20 horas, um(a) LGBT morre no Brasil por serem LGBTs – ou seja, por conta da LGBTfobia. O grupo também registrou um aumento de 30% nas mortes de LGBTs em 2017, quando 445 pessoas foram mortas, em relação a 2016, ano em que 343 mortes foram motivadas por LGBTfobia. Já em 2018 esse número caiu, mas ainda se manteve alto, com 420 mortes.

Das 445 vítimas de LGBTfobia registradas em 2017, 194 eram gays (43,6%), 191 trans (42,9%), 43 lésbicas (9,7%), 5 bissexuais (1,1%) e 12 heterossexuais (2,7%). O infográfico a seguir, retirado de reportagem d’O GLOBO e feito com base no levantamento de dados do GGB, ilustra esses e outros números:

Dentre as 445 vítimas de 2017, 387 foram assassinadas e 58 cometeram suicídio.

A maior parte dos assassinatos aconteceu em via pública (56%), mas uma grande parte (37%) ocorreu na casa das vítimas, detalhe que indica que o crime teria sido realizado por conhecidos.

Muita gente pode achar esses números pouco significativos, mas em comparação com os Estados Unidos, por exemplo, as trans brasileiras correm um risco 12 vezes maior de sofrer morte violenta do que as estadunidenses. Esse é apenas um dos levantamentos que aponta o Brasil como o país que mais mata pessoas trans.

Vale lembrar que LGBTfobia é a terceira maior causa para bullying, como apontado por esta pesquisa. Além disso, a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil de 2016 apontou que 73% dos e das estudantes LGBTs já relataram terem sido agredidos verbalmente e outros 36% fisicamente. A intolerância sobre a sexualidade levou 58,9% dos alunos que sofrem agressão verbal constantemente a faltarem às aulas pelo menos uma vez ao mês.

Brasil registra uma morte por homofobia a cada 16 horas

O Movimento LGBT é representado pela bandeira com as cores do arco-íris, sendo um dos símbolos mais conhecidos em todo o mundo. Surgiu no ano de 1978, criada pelo artista norte-americano Gilbert Baker, popularizada como símbolo do orgulho gay.

Segundo alguns estudiosos, o artista teve como inspiração a cultura dos hippies, que enxergavam no arco-íris um simbolismo para paz, além da canção “Over the Rainbow”, presente no filme clássico “O Mágico de Oz”.

Saiba quais direitos as leis brasileiras garantem à população LGBT

Casamento

– O que a lei diz?

A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas também não proíbe.

Artigo 226 da Constituição Federal
“§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

Repare que a Constituição cita “o homem e a mulher” como os dois componentes de uma união conjugal. Contudo, não há nenhum parágrafo que exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.

Em 2013 houve um avanço significativo. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do país a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, a decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, o que retardaria o processo.

– Como é na prática?

Em 2014, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um crescimento de 31% nos números de casamento entre LGBT em comparação com 2013. Foram, no total, 4.854 uniões homoafetivas em todo o país, sendo que a maioria (60,7%) está concentrada na região Sudeste.

O IBGE ainda não divulgou dados referentes a 2015 (a previsão é que sejam divulgados em novembro de 2016).

Adoção

– O que a lei diz?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.

Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.

Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
“Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)”

Reprodução

– O que é?

Técnica que viabiliza a gestação de uma mulher. Pode ser realizada via inseminação artificial (quando a fecundação do óvulo se dá dentro do corpo da mulher), fertilização in vitro (quando a fecundação do óvulo se dá fora do corpo da mulher) ou barriga de aluguel (recurso que permite o empréstimo do útero para a gestação).

– O que a lei diz?

Absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal homossexual.

No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero NÃO DEVE ter caráter lucrativo ou comercial.

Registro

– O que a lei diz?

Reprodução Assistida

Em 12 de abril, o CNJ confirmou novas regras para o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida. As normas são válidas tanto para casais héteros, quanto para casais homossexuais.

Agora, está dispensada a necessidade de recorrer à Justiça para obter a certidão de nascimento. Nos casos de pais héteros casados ou em união estável, apenas um deles terá que ir ao cartório. Nos casos de pais homoafetivos casados ou em união estável, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.

Fica determinado, também, que o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e a criança gerada.

Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.

Adoção

Pela ausência de leis na Constituição Federal, o registro de um casal homoafetivo como pais ou mães de uma criança ainda depende das ponderações da Justiça, podendo ser negado ou não.

Homofobia

– O que a lei diz?

Absolutamente nada. Crimes motivados por homofobia são julgados iguais a qualquer outro.

– Como está hoje em dia?

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR), a cada uma hora um LGBT sofre algum tipo de violência no país.

Em 2015, o Disque 100, que atende as denúncias referentes às violações dos Direitos Humanos, foi acionado 1.983 vezes para relatos de denúncias contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), o que corresponde a um aumento de 94% em relação a 2014.

Saiba o que fazer em caso de homofobia

Resumo

O Brasil ainda não tem legislação específica para homossexuais. O que existe, então? Decisões do Poder Judiciário que concedem direitos aos LGBT, mas que ainda podem ser questionados por não constarem na Constituição Federal.

Ou seja, as resoluções que igualam os direitos de homossexuais aos direitos de heterossexuais não são totalmente aceitas por juízes de alguns Estados, o que resulta em uma situação de instabilidade para os gays.

Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6/2019).

O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia “não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa”, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inaançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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