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Imóveis com criadouros do mosquito serão multados a partir de outubro

Multas serão aplicadas conforme quantidade de focos encontrados nos imóveis

A Prefeitura de Tupã, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa à população que a partir do dia 1º de outubro começará aplicar multas em imóveis com criadouros de Dengue. As medidas atendem a Lei nº 4.659.

A decisão foi tomada conforme o planejamento desenvolvido pelas equipes de saúde no mês de junho, para que, a partir do controle da epidemia, os agentes possam aplicar multa em imóveis com focos do mosquito Aedes.

O chefe de setor de endemias, Marco Antônio de Barros, o “Marquinho da Dengue”, destacou que até o momento foram confirmados seis casos de dengue no município. “Entre os dias 18 a 23 de setembro fizemos um bloqueio na região central, divisa com a Vila Tupã Mirim. De 571 imóveis visitados, em 14 deles encontramos 28 recipientes com focos do mosquito”, informou.

De acordo com Marquinho, as multas serão aplicadas conforme a quantidade de focos encontrados no imóvel pela fiscalização sanitária, que irá aplicar algumas penalidades.

“As multas variam de acordo com a quantidade dos focos, sendo consideradas leves, quando encontrados um ou dois focos do mosquito; médias, de três a quatro focos; graves, de cinco a seis focos; gravíssimas, de um ou mais macrofocos, além das caixas d’água e piscinas”, disse.

As multas serão aplicadas de acordo com o parâmetro da Unidade Fiscal do Município (UFMs), sendo que cada uma equivale a R$81, 86. Para infrações leves serão aplicados cinco UFMs; médias 10 UFMs; graves 18 UFMs; gravíssimas 52 UFMs.

“Vale destacar que se os moradores do imóvel persistirem e forem constatadas pelas unidades da Secretaria Municipal de Saúde a continuidade de focos do mosquito, as multas serão aplicadas em dobro”, concluiu o chefe de Endemias.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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